Resolução 068
R E S O L U Ç Ã O No 068/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação de Sandra A. Baliscki Romeira. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 197/99; Considerando a Resolução no 031/99-CEP; considerando a manifestação da PJU, à fl. 140 do processo; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Sandra Aparecida Baliscki Romeira, de retificação do atestado de vaga, tendo como Instituição de origem o CESUMAR. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.